top of page
Buscar

Penhora de bens do empregador: Como funciona?

Quando um trabalhador entra com uma ação trabalhista e ganha, mas o empregador não paga o valor determinado pela Justiça, inicia-se a fase de execução. É nesse momento que pode ocorrer a penhora de bens do empregador — um passo essencial para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.



O que é penhora?


A penhora é o ato judicial que retira um bem do patrimônio do devedor (empregador) para garantir o pagamento da dívida trabalhista. Esse bem pode ser leiloado, vendido ou transferido, conforme determinado pela Justiça, e o valor arrecadado será usado para quitar a dívida com o trabalhador.


Quais bens podem ser penhorados?


A Justiça pode penhorar:

  • Dinheiro em contas bancárias (via BacenJud/Sisbajud);

  • Bens móveis (como veículos, máquinas e equipamentos);

  • Imóveis;

  • Cotas societárias;

  • Direitos creditórios (valores que o empregador tem a receber).


No entanto, existem bens que são impenhoráveis, como:


  • Bens de família (residência única);

  • Salário, aposentadoria e pensão (com algumas exceções);

  • Pequenos bens essenciais ao trabalho ou subsistência.


Como a Justiça localiza esses bens?


Com a modernização do Judiciário, diversas ferramentas digitais ajudam na busca por patrimônio do devedor:

  • Sisbajud (acesso a contas bancárias);

  • Renajud (veículos);

  • Infojud (declarações de imposto de renda);

  • Serasajud (dados de empresas e créditos).


Esses sistemas permitem que os juízes localizem bens com mais rapidez e eficiência.


O que acontece depois da penhora?


Após a penhora, o empregador pode:

  • Pagar a dívida;

  • Oferecer outro bem em substituição (nomeado como "garantia");

  • Apresentar defesa (como embargos à execução).


Se a dívida não for quitada, o bem pode ser levado a leilão judicial, e o valor obtido será usado para pagar o trabalhador.


Por que isso é importante para o trabalhador?


Porque, muitas vezes, mesmo após vencer uma ação, o trabalhador não recebe de imediato. A penhora garante que o direito reconhecido na sentença seja, de fato, cumprido.

 
 
 

Comentários


bottom of page