Penhora de bens do empregador: Como funciona?
- Execução Trabalhista
- 22 de abr.
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Quando um trabalhador entra com uma ação trabalhista e ganha, mas o empregador não paga o valor determinado pela Justiça, inicia-se a fase de execução. É nesse momento que pode ocorrer a penhora de bens do empregador — um passo essencial para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.

O que é penhora?
A penhora é o ato judicial que retira um bem do patrimônio do devedor (empregador) para garantir o pagamento da dívida trabalhista. Esse bem pode ser leiloado, vendido ou transferido, conforme determinado pela Justiça, e o valor arrecadado será usado para quitar a dívida com o trabalhador.
Quais bens podem ser penhorados?
A Justiça pode penhorar:
Dinheiro em contas bancárias (via BacenJud/Sisbajud);
Bens móveis (como veículos, máquinas e equipamentos);
Imóveis;
Cotas societárias;
Direitos creditórios (valores que o empregador tem a receber).
No entanto, existem bens que são impenhoráveis, como:
Bens de família (residência única);
Salário, aposentadoria e pensão (com algumas exceções);
Pequenos bens essenciais ao trabalho ou subsistência.
Como a Justiça localiza esses bens?
Com a modernização do Judiciário, diversas ferramentas digitais ajudam na busca por patrimônio do devedor:
Sisbajud (acesso a contas bancárias);
Renajud (veículos);
Infojud (declarações de imposto de renda);
Serasajud (dados de empresas e créditos).
Esses sistemas permitem que os juízes localizem bens com mais rapidez e eficiência.
O que acontece depois da penhora?
Após a penhora, o empregador pode:
Pagar a dívida;
Oferecer outro bem em substituição (nomeado como "garantia");
Apresentar defesa (como embargos à execução).
Se a dívida não for quitada, o bem pode ser levado a leilão judicial, e o valor obtido será usado para pagar o trabalhador.
Por que isso é importante para o trabalhador?
Porque, muitas vezes, mesmo após vencer uma ação, o trabalhador não recebe de imediato. A penhora garante que o direito reconhecido na sentença seja, de fato, cumprido.
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